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ELEIÇÕES 2020

Pré-candidato é multado por propaganda eleitoral antecipada

Antes de 27 de setembro, data estabelecida para o início da campanha em função da alteração provocada pela pandemia de covid-19 no calendário eleitoral, não é permitido pedir votos por qualquer meio.


Foto: Divulgação

Um pré-candidato ao cargo de vereador da cidade de Balneário Arroio do Silva, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda antecipada na internet, foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A multa foi aplicada no julgamento que inaugurou o processo eleitoral relativo ao pleito de 2020.

A representação foi apresentada pelo Promotor Eleitoral Gabriel Ricardo Zanon Meyer, que então atuava perante a 1ª Zona Eleitoral de Santa Catarina. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o denunciado, ao pedir votos para as próximas eleições em seu perfil nas redes sociais, fez propaganda antecipada na internet de sua pré-candidatura a vereador.

O Juízo da 1ª Zona Eleitoral, no entanto, julgou improcedente a representação movida contra o pré-candidato. O Promotor Eleitoral Pedro Lucas de Vargas recorreu da decisão ao TRE-SC que julgou procedente o recurso.

"Ele faz pedido explícito de voto, tanto nele quanto para a agremiação", disse o Juiz Jaime Pedro Bunn durante a leitura do voto. "Portanto, plenamente configurada, à vista do material postado em rede social, a ação antecipatória de propaganda eleitoral, é imperativo conferir juízo de procedência à Representação, com o consectário jurídico previsto no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997", aponta a decisão do relator, acompanhada pela maioria do Tribunal Pleno do TRE.

Ministério Público de SC

Eleições 2020 Propaganda Eleitoral TRE Santa Catarina

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