O novo decreto de 03 de agosto de 2020, estabelece medidas preventivas e restritivas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no município de Itapiranga.
- Ficam suspensas no território do município:
As aulas presenciais, nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.
O calendário de eventos esportivos amadores organizados pelo Município, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada, a prática de esportes coletivos, inclusive futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos sediados na cidade e no interior deste município.
A realização de eventos culturais como shows, espetáculos, festas, teatro, cinema e similares que acarretem reunião de público em espaços públicos ou privados.
A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivos, como parques, praças, calçadas, áreas de lazer e assemelhados.
É obrigatório o uso de máscara de tecido de proteção individual, de confecção manual, artesanal ou industrial, para circulação em espaços públicos e privados, em vias públicas e em veículos utilizados para fretamento de pessoas.
As atividades desempenhadas por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres deverão observar as disposições constantes e vigentes nas Portarias da Secretaria de Estado da Saúde, nos decretos municipais vigentes e ainda: – Horário diário de funcionamento compreendido entre as 07h00 até às 22h00.
Fica suspensa, até a data de 07 de setembro de 2020, em qualquer horário e ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, a realização de eventos, confraternizações, festas e atividades de qualquer natureza que importem em aglomeração de pessoas.
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Fonte: OESTE MANIA