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Eleitor pode denunciar propaganda irregular via app em SC

Lançado em 2014, aplicativo Pardal foi usado nas eleições de 2016 para a fiscalização de propaganda em todo o Brasil.

Por Redação Onda Positiva em 28/09/2020 às 08:43:39

Foto: Divulgação

Os eleitores catarinenses podem denunciar os casos de propaganda eleitoral irregular de forma virtual, por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A ferramenta funciona como um recurso tecnológico para ajudar na fiscalização das eleições municipais de 2020.

O TSE promete o lançamento do aplicativo para a noite deste domingo (27), quando estará disponível para download nos aparelhos Android e Apple. O download pode ser feito no site do TSE e do TRE-SC e, em breve, o TRE-SC fará um tutorial para orientar sobre a forma de se fazer as denúncias.

O aplicativo Pardal também possui página na internet, acessível nos sites dos TREs. Na web, os eleitores podem fazer denúncias e obter informações sobre irregularidades nas eleições. A ferramenta foi criada para a eleição de 2014 no TRE-ES (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo) e, desde a última eleição municipal, em 2016, é usada em todo o território brasileiro.

Melhorias

A versão 2020 do Pardal, no entanto, recebeu melhorias, visando facilitar a apuração dos TREs e do MPE (Ministério Público Estadual). O envio de uma foto da denúncia é uma delas.

Além disso, agora, quando as denúncias não tratarem de propaganda eleitoral, o aplicativo Pardal vai oferecer aos eleitores o contato da ouvidoria do Ministério Público competente.

O ND+ conversou com a coordenadora de atividades judiciárias e correcionais do TRE-SC, Aline Paola de Gouveia de Godoy, sobre o Pardal. Ela explica como são feitas as denúncias e fala sobre uso do app nas eleições passadas. Confira!

Qual a utilidade do aplicativo Pardal?

Em resumo, ele serve para o eleitor denunciar casos de propaganda irregular. Nas eleições anteriores, por exemplo, se o eleitor encontrasse uma propaganda irregular em uma árvore, ou em uma ponte, ele fazia a denúncia. Agora, a gente sabe que as propagandas de rua foram quase reduzidas a zero. Então, provavelmente vamos receber mais denúncias voltadas a irregularidades na internet.

Como funciona?

O funcionamento é muito simples. O eleitor faz um cadastro, registra seus dados e anexa provas da propaganda irregular encontrada. Ninguém pode simplesmente dizer que viu uma propaganda, é preciso provar, porque essa denúncia do eleitor vai para os cartórios.

Uma denúncia irregular de propaganda em Florianópolis, por exemplo, vai cair na 13ª Zona Eleitoral, competente por propaganda. Um dos servidores vai analisar a denúncia e se existem indícios mínimos de irregularidade. Se não for propaganda eleitoral, nem indícios de irregularidade a denúncia não vai para a frente.

Em quais casos a denúncia avança?

Nos casos em que a denúncia é relativa a uma propaganda feita em um meio ou de uma forma irregular. Por exemplo: outdoors, livemício, ou pessoas físicas fazendo impulsionamento nas redes. Neste último caso, inclusive, um juiz pode mandar tirar a propaganda do ar. Isso ocorre nos casos em que há ofensas a pessoas, ou quando o meio utilizado não é permitido.

Qual o caminho das denúncias?

Depende da denúncia. Chegando a denúncia de um outdoor, por exemplo, o juiz vai considerar irregular e determinar a retirada. Caso a denúncia trate de uma conduta vedada, ou crime eleitoral, o juiz manda para o MPE, porque o juiz eleitoral só pode agir sobre irregularidades na propaganda eleitoral. Os casos mais gravosos, que podem implicar em multa, ou crime eleitoral, quem tem que agir é o Ministério Público.

Houve bastante demanda nas eleições de 2018?

Sim, porém, a maioria das denúncias eram arquivadas, porque eram de propaganda regular. As pessoas faziam reclamações de barulho de comício, passeata, carro de som e da utilização de bandeira, então, havia muita denúncia de propaganda que era regular e a pessoa, por algum motivo, estava incomodada. Também havia muitas denúncias de crime eleitoral, que são remetidas para o MPE. Além disso, muitas denúncias não tinham provas e fundamento e não tivemos condições de avaliar.

Fonte: ND+

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