Odonto Top 728X90

Eleitor poderá justificar ausência às urnas no dia da eleição pelo aplicativo e-Título

Aqueles que não puderem realizar o procedimento pelo aplicativo devem encaminhar seu pedido em até 60 dias após o pleito.

Por Redação Onda Positiva em 14/10/2020 às 16:38:13

Foto: Reprodução/Google Play

Os eleitores que estiverem fora do seu domicĂ­lio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o aplicativo e-TĂ­tulo para justificar sua ausĂȘncia. O Tribunal Superior Eleitoral liberou, no Ășltimo dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar a justificativa pelo celular ou tablet.

Para justificar a ausĂȘncia nas eleições, basta baixar e acessar o aplicativo e-TĂ­tulo e seguir as orientações que estarão disponĂ­veis no dia do pleito. Serão aceitas apenas as justificativas de quem estiver fora do seu municĂ­pio de votação (conforme indicação do GPS do dispositivo), ou seja, o aplicativo não aceitarĂĄ a solicitação se vocĂȘ estiver dentro da cidade em que vota. O recurso também poderĂĄ ser utilizado pelo eleitor que estiver no exterior na data do pleito.

Participe de um dos nossos grupos no Whatsapp clicando abaixo.

Devido à pandemia da Covid-19, o TRE-SC recomenda que os eleitores catarinenses evitem o comparecimento em locais de votação no dia das eleições para justificar sua ausĂȘncia. Aqueles que não puderem realizar o procedimento pelo aplicativo devem encaminhar seu pedido em até 60 dias após o pleito, pelo Sistema Justifica.

Em caso de segundo turno, o eleitor que estiver fora do domicĂ­lio eleitoral deverĂĄ repetir o procedimento de justificativa via app e-TĂ­tulo, no dia do pleito, ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias.

O aplicativo

O e-TĂ­tulo é a via digital do tĂ­tulo de eleitor. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.

Entre as vantagens de utilizar o aplicativo estão as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que podem ser obtidas a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixĂĄ-lo, basta inserir os dados pessoais. Em 2020, foi adicionada mais uma forma de acesso ao aplicativo: agora é possĂ­vel entrar com o nĂșmero do CPF, sem que o eleitor precise lembrar do nĂșmero do seu tĂ­tulo.

Fonte: Ascom TRE-SC

Comunicar erro
Lassberg

ComentĂĄrios

Pneu A