O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. Caso o eleitor esteja fora do domicÃlio eleitoral, pode justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h.
O procedimento estará disponÃvel exclusivamente pelo aplicativo e-TÃtulo, através de uma ferramenta de georreferenciamento que permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota no dia do pleito. O mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro. Em Santa Catarina, não serão instaladas urnas especÃficas para justificativa no dia da eleição.
Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercÃcio do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-TÃtulo ou pelo sistema Justifica, disponÃvel na internet.
Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa (correspondente a R$3,51 para cada turno). Para quem estiver fora do paÃs no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao paÃs.
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