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Justiça Eleitoral catarinense não vai emitir norma determinando Lei Seca nas eleições

A adoção ou não da medida ficará sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública.

Por Redação Onda Positiva em 08/11/2020 às 16:04:20

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O TRE-SC informou, por meio da assessoria de imprensa, que eventuais restrições ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia do pleito (Lei Seca), competem à Secretaria de Segurança Pública do Estado. A adoção ou não da medida ficará sob responsabilidade do órgão, se assim entender necessário.

Não haverá, portanto, a expedição de norma por parte da Justiça Eleitoral catarinense, a exemplo do que ocorreu nas últimas eleições, em que medidas restritivas não foram adotadas no Estado.

A Administração Pública Municipal, por circunstâncias de segurança e manutenção da ordem, poderá solicitar o apoio do Estado para decretar a Lei Seca nos municípios.

Contudo, a fiscalização é de responsabilidade das polícias civil e militar e da guarda municipal, onde houver.

Fonte: TRE-SC

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