O TRE-SC informou, por meio da assessoria de imprensa, que eventuais restrições ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia do pleito (Lei Seca), competem à Secretaria de Segurança Pública do Estado. A adoção ou não da medida ficará sob responsabilidade do órgão, se assim entender necessário.
Não haverá, portanto, a expedição de norma por parte da Justiça Eleitoral catarinense, a exemplo do que ocorreu nas últimas eleições, em que medidas restritivas não foram adotadas no Estado.
A Administração Pública Municipal, por circunstâncias de segurança e manutenção da ordem, poderá solicitar o apoio do Estado para decretar a Lei Seca nos municípios.
Contudo, a fiscalização é de responsabilidade das polícias civil e militar e da guarda municipal, onde houver.
Fonte: TRE-SC