Odonto Top 728X90

Eleitor com febre ou diagnosticado com Covid-19 nos últimos 14 dias não deve ir votar

Eleições municipais ocorrem no próximo domingo em todo o Brasil.

Por Redação Onda Positiva em 11/11/2020 às 09:41:35

Foto: Arte/Onda Positiva FM

O eleitor com febre ou que teve Covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação não deve comparecer às urnas, ou seja, se infectado pela doença respiratória a partir do dia 10 de novembro.

A recomendação é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência deve ser justificada em até 60 dias, com apresentação de atestado médico ou teste positivo para a Covid-19. A justificação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Para quem for votar, o TSE recomenda levar a própria caneta, usar máscaras, manter distância das pessoas e limpar as mãos com álcool em gel.

Fonte: Oeste Mais

Comunicar erro
Lassberg

Comentários

Pneu A