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Bolsonaro sanciona lei que regulamenta repasses do novo Fundeb

Em 2019, o fundo custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.

Por Redação Onda Positiva em 26/12/2020 às 11:45:16

Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação BĂĄsica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto foi publicado em edição extra do DiĂĄrio Oficial da União, na noite de sexta-feira (25), feriado de natal.

Estabelecido pela Emenda Constitucional nÂș 108/20, promulgada em agosto, o Fundeb dependia de uma lei regulamentando a forma do repasse dos recursos. Com as mudanças, o fundo se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes pĂșblicas.

O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o fundo custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pĂșblica.

Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação bĂĄsica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.

"Essa emenda ampliou a complementação a ser feita pela União ao Fundo, deu prioridade à educação infantil para aplicação dos recursos, fortaleceu os conselhos para maior fiscalização e controle, valorizou os profissionais de educação ao reservar 70% dos recursos do fundo para pagamento de sua remuneração, criou mecanismos para melhoria de gestão, entre outros aprimoramentos", informou Secretaria Geral da PresidĂȘcia da RepĂșblica, em nota.

O texto agora sancionado pelo presidente da RepĂșblica foi aprovado no Ășltimo dia 17 de dezembro pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares chegaram a incluir uma emenda que possibilitava a destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições filantrópicas comunitĂĄrias, confessionais e para educação profissionalizante, inclusive promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac). O trecho, no entanto, acabou sendo retirado durante a tramitação no Senado, após pressão de entidades em defesa da educação pĂșblica e partidos de oposição.

Os valores alocados pelo governo federal serão distribuĂ­dos para os municĂ­pios que não alcançarem o valor anual mĂ­nimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente adota referĂȘncia de valor por aluno no cĂĄlculo para distribuição de recursos da complementação da União.

O texto também traz as ponderações, a relação com o nĂșmero de matrĂ­culas e os indicadores a serem verificados para a distribuição de recursos, além de detalhar como se darĂĄ o acompanhamento da avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos a serem empregados.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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