Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

SEGURANÇA

Nove detentos não retornaram ao complexo penitenciário de Chapecó após saída de fim de ano

Número corresponde à 10% dos apenados que tiveram este direito


Foto: Diego Antunes/Grupo Condá

Nove detentos, que tiveram o direito da saída temporária de fim de ano, não retornaram ao complexo penitenciário de Chapecó. A informação foi confirmada pela Polícia Militar (PM) nesta quinta-feira (14).

De acordo com a PM, o número corresponde a 10% dos apenados que tiveram este direito em 2020. O restante retornou no prazo estabelecido. Após receber as informações do Departamento de Administração Prisional (DEAP) sobre os detentos, a PM realiza buscas para encontrá-los.

A Polícia Militar orienta que informações sobre foragidos da Justiça podem ser repassadas às autoridades através do 190, ou através do aplicativo PMSC Cidadão.

A saída temporária

Prevista na Lei de Execução Penal Nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a saída temporária é direito dos presos que cumprem regime semiaberto. Entretanto, para usufruir do direito, o detento deve ter cumprido um sexto da pena – em casos de réu primário – e um quarto da pena – em casos de reincidência. Além disso, é necessário que a pessoa tenha boa conduta carcerária.

Os presos podem deixar o complexo penitenciário em cinco ocasiões do ano: Natal e ano-novo; Páscoa; dia das mães; dia dos pais; e Finados. Caso o preso retorne ao presídio depois do prazo estabelecido, ele perde direito às saídas temporárias. O apenado também não está autorizado a ir em festas, embriagar-se ou usar drogas ilícitas. Também está previsto na lei que ele não pode entrar em brigas, posse ou porte de armas, entre outras práticas delituosas.

ClicRDC

Chapecó Oeste Segurança Pública Penitenciária Polícia

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!