O Senado aprovou nesta terça-feira, 27, o projeto de lei que determina que o motorista de veĂculo que cometer os crimes de homicĂdio ou lesões corporais no trânsito, sob a influĂȘncia de ĂĄlcool ou qualquer outra substância psicoativa, precisa ressarcir o Sistema Ănico de SaĂșde (SUS) das despesas com o tratamento das vĂtimas. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
O texto de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT) diz que o condutor responderĂĄ em processo civil pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando cometer os crimes de homicĂdio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas. A proposta tem como objetivo impor ao motorista embriagado o ônus que hoje é pago pela sociedade através do SUS.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), expôs dados de 2013 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostram que os acidentes de trânsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil pessoas com lesões graves.
O relator fez uma mudança no texto original e, com a nova redação, o motorista não é obrigado a pagar pelo tratamento médico-hospitalar prestado pelo SUS a ele ou a seus dependentes em decorrĂȘncia do acidente. Contarato também deixou claro que a medida não se aplica sobre as consequĂȘncias de entorpecimento involuntĂĄrio.
Fonte: DC