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Consumidores da Celesc podem optar pela Tarifa Branca de energia

Tarifa vale para residências, comércios e pequenas indústrias. Já o recadastramento para Tarifa Rural fica suspenso

Por Rádio Onda Positiva em 26/02/2020 às 16:58:28

Foto: Divulgação

Desde 1º de janeiro todas as Unidades Consumidoras da Celesc podem optar pela Tarifa Branca, pagando valores diferentes em função da hora e do dia de consumo.

De acordo com o gerente comercial da Celesc no Extremo-Oeste, Sandro Valmorbida, assim como as demais distribuidoras de energia, a Celesc definiu seu horário de ponta, período de três horas consecutivas onde há maior demanda de energia e em que o valor do kWh é mais caro.

Em Santa Catarina, esse período é das 18h30 às 21h30. Há também o horário intermediário, em que o valor da energia é menor do que no horário de ponta, mas ainda é maior em relação à tarifa convencional. Já o horário fora de ponta é o que contempla as demais 19 horas do dia, onde a tarifa é mais barata que a convencional.

Valmorbida explica que a adesão à tarifa Branca só será vantajosa se você conseguir deslocar o consumo de energia elétrica do período de ponta (18h30 às 21h30) para o de fora de ponta (22h30 às 17h30). Do contrário, optar pela Tarifa Branca pode resultar em aumento da conta de luz. Os pedidos devem ser formalizados nas lojas de atendimento. Saiba mais em www.aneel.gov.br/tarifa-branca.

Recadastramento rural

O gerente comercial da Celesc no Extremo-Oeste, Sandro Valmorbida, também reforça sobre a Tarifa Rural e a suspensão do recadastramento. Ele explica que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu comunicado informando que o processo para recadastramento de consumidores com tarifa rural está suspenso.

Com isso, a Celesc reforça que os 234,2 mil consumidores rurais cadastrados na área de concessão atualmente, têm os benefícios garantidos até o anúncio de nova data. A previsão é de que a nova data seja estabelecida após consulta pública realizada pela ANEEL.

O Recadastramento Rural teve início em 2019, após determinação da ANEEL por meio da Resolução nº 800/2017, para analisar o perfil de consumidores rurais que têm direito às reduções tarifárias, entre 8% e 24%.

Fonte: Silvana Ruschel / WH Comunicações / Celesc

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