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MP pede a suspensão das visitações ao Parque Estadual do Turvo

Qualquer ato praticado em desacordo à ordem judicial estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil

Por Redação Onda Positiva em 24/11/2021 às 12:32:00

Foto: Renato Grimm/Reprodução

O Ministério Público em Tenente Portela ajuizou, na segunda-feira, 22, ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado do Rio Grande do Sul adote todas as medidas necessárias para a implementação completa do Plano de Manejo do Parque Estadual do Turvo, localizado no município de Derrubadas, contemplando a efetivação da zona de amortecimento, ações de fiscalização, educação ambiental e outros pontos.

Dentre os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche, destaca-se a suspensão das visitações públicas ao parque enquanto estejam pendentes de cumprimento as determinações sugeridas, "uma vez que tais visitações, diante de quadro funcional deficitário e de descumprimento do plano de manejo, acarretam, sem sombra de dúvidas, prejuízo à fauna e à flora locais", explica ele.

Estão presentes na ACP os seguintes pedidos: execução integral do Plano de Manejo; com a lotação do número de servidores previsto; a transferência de armas disponíveis na Brigada Militar para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e o fornecimento de equipamentos de proteção individual; a viabilização do curso de habilitação para pilotar embarcações – Arrais, tanto para os servidores da Sema, quanto para os policiais lotados na BM ainda não habilitados que atendem a região do parque; a autorização de horas extras para os soldados designados nas operações de fiscalização; a abertura de edital para reativar a função dos CVMIs (Corpo Voluntário de Militar Inativo), com edital específico para atender a área ambiental; inclusão das despesas necessárias à implementação do Plano de Manejo e regularização fundiária do Parque Estadual do Turvo.

O promotor pede, por fim, que a Justiça determine multa diária, sujeita a atualização, sugerindo o valor de R$ 10 mil, devida por qualquer ato praticado em desacordo à ordem judicial.

Fonte: MP/RS

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