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Processo não será suspenso em razão de doença mental de Fabiano Kipper Mai

Magistrado entendeu que tratamento do acusado não interfere no andamento do processo


Foto: Divulgação/Poder Judiciário

Nesta segunda-feira, 29, o juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, determinou a permanência de Fabiano Kipper Mai no Presídio Regional de Chapecó.

Na decisão, o magistrado reiterou que a necessidade de tratamento de saúde do acusado não interfere no andamento do processo, que aguarda os quesitos complementares do exame de insanidade mental, para definir se o agressor vai a júri popular.

"Não houve decisão determinando eventual suspensão do processo em razão de doença mental superveniente à infração penal, tampouco houve a conversão da prisão preventiva em internação provisória em razão da existência de doença mental à época do fato delituoso que tornasse o agente inimputável. Tais elementos serão apreciados apenas quando do retorno das respostas complementares", informou Taborda.

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