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Processo não será suspenso em razão de doença mental de Fabiano Kipper Mai

Magistrado entendeu que tratamento do acusado não interfere no andamento do processo

Por Redação Onda Positiva em 29/11/2021 às 20:52:07

Foto: Divulgação/Poder Judiciário

Nesta segunda-feira, 29, o juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, determinou a permanência de Fabiano Kipper Mai no Presídio Regional de Chapecó.

Na decisão, o magistrado reiterou que a necessidade de tratamento de saúde do acusado não interfere no andamento do processo, que aguarda os quesitos complementares do exame de insanidade mental, para definir se o agressor vai a júri popular.

"Não houve decisão determinando eventual suspensão do processo em razão de doença mental superveniente à infração penal, tampouco houve a conversão da prisão preventiva em internação provisória em razão da existência de doença mental à época do fato delituoso que tornasse o agente inimputável. Tais elementos serão apreciados apenas quando do retorno das respostas complementares", informou Taborda.

Fonte: ClicRDC

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