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Comprovante de vacinação será obrigatório para entrar no Brasil

Com a decisão do STF, a exigência do passaporte vacinal se torna imediata

Por Redação Onda Positiva em 12/12/2021 às 08:00:57

Foto: Evaristo Sá/AFP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu neste sábado, 11, que viajantes que vierem ao Brasil serão obrigados a apresentar o comprovante de vacinação, sejam eles estrangeiros ou brasileiros. As exceções são os viajantes que vierem de países onde não há vacina disponível, ou que não se imunizaram por razões médicas ou por motivos humanitários.

A decisão de Barroso ocorre a partir de uma ação da Rede Sustentabilidade. O partido ingressou no STF com pedido para que o governo federal adote as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para controlar a entrada de viajantes no Brasil.

No despacho, o ministro afirmou que há urgência na análise do tema devido ao aumento de viagens para o Brasil nos próximos meses. Barroso pediu que a decisão seja submetida ao julgamento dos demais ministros da Corte no plenário virtual do STF. No início da noite deste sábado, a assessoria de imprensa do Supremo confirmou que o assunto será apreciado no plenário virtual entre 15 e 16 de dezembro. A sessão foi marcada pela ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF.

"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantidade de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente", diz Barroso na decisão.

Na última quarta-feira, 08, o governo federal editou uma portaria que restringe a entrada de viajantes que não se vacinaram. A portaria determina que os viajantes apresentem o comprovante de vacinação ou, então, fiquem por cinco dias em quarentena. Barroso afirma no despacho que o texto do governo tem "ambiguidades e imprecisões". O ministro assinalou também que a norma atende apenas em parte às recomendações da Anvisa.

"Permitir a livre opção pela quarentena a quem quiser cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma", diz a decisão.

Governo havia adiado para o dia 17 a cobrança do comprovante

Originalmente, a exigência do comprovante de vacinação para viajantes começaria a valer neste sábado nos aeroportos brasileiros e nas fronteiras terrestres - isso para quem estivesse imunizado -, além de determinar uma quarentena de cinco dias para não vacinados.

No entanto, após o ataque hacker aos sistemas do Ministério da Saúde prejudicar vários serviços, inclusive o app do ConecteSUS, o governo estendeu o prazo para o dia 17. Na prática, com a decisão do ministro do STF, a exigência do passaporte vacinal se torna imediata.

Fonte: Gaúcha/ZH

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