Guarnição, em rondas, se deparou com 3 (três) bicicletas motorizadas. Após abordagem e verificação das condições das bicicletas, foi constatado pelos Policiais que os veículos não se enquadravam no conceito de bicicleta elétrica, estabelecido pela resolução do CONTRAN, que regulamenta a matéria.
Conforme disposto na Resolução nº 315/2009, do CONTRAN (alterada pela Resolução 465/2013 e 842/2021), para que não se considere um ciclomotor a bicicleta elétrica deve ser dotada de motor auxiliar elétrico (instalado de fábrica ou posteriormente), apresentando, além disso, cumulativamente, potência máxima de até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h, motor somente funcionar quando condutor pedalar e não dispor de acelerador. Destaca-se que a bicicleta elétrica é isenta de registro e licenciamento para serem conduzidos.
No entanto, se deixarem de cumprir qualquer um dos requisitos acima apresentados, a bicicleta deverá ser tratada como ciclomotor. Nessa hipótese, deverá ser aplicada a regra geral para esse tipo de veículo, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que obriga o devido registro, licenciamento e emplacamento. Além disso, deverá o condutor possuir ACC (autorização para conduzir ciclomotor), ou habilitação categoria A. Por fim, o condutor e passageiro deverão ainda utilizar, obrigatoriamente, capacete de segurança.
Cumpre ressaltar que a mesma Resolução também prevê a regulamentação do Equipamento Individual Autopropelido (como patinetes, skates, overboards e cadeiras elétricas de pequeno porte), bem como os equipamentos obrigatórios destes, da bicicleta elétrica e do ciclomotor.
Na ocorrência atendida no dia 17/07/2022, confirmado o fato de se tratarem de ciclomotores e não mais de bicicletas elétricas, além do fato dos condutores todos serem menores de idade, foram os 3 (três) veículos recolhidos ao pátio conveniado, além da lavratura das notificações devidas.
Polícia Militar de Itapiranga