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STF decide enviar à Justiça Eleitoral de SC inquérito contra ex-senador

Paulo Bauer (PSDB) é suspeito de receber dinheiro de contrato fictício envolvendo um grupo empresarial ligado ao ramo farmacêutico.

Por Rádio Onda Positiva em 11/03/2020 às 15:31:23

Foto: Reprodução/TV Senado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (10) enviar para a Justiça Eleitoral de Santa Catarina o inquérito que investiga o ex-senador Paulo Bauer (PSDB) por suposta prĂĄtica de corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão ocorreu após empate no julgamento de uma petição referente ao caso. No mĂȘs passado, o polĂ­tico foi denunciado pelo Ministério PĂșblico Federal de São Paulo (MPF-SP) por favorecer um grupo farmacĂȘutico.

O inquérito 4716 investiga a suspeita de repasse ilegal de dinheiro envolvendo o ex-senador e um grupo empresarial ligado ao ramo farmacĂȘutico, entre os anos de 2012 e 2015. Os contratos seriam celebrados sem a prestação de serviços, com a intenção de desviar recursos. O G1 entrou em contato com a defesa de Bauer e aguarda resposta.

Com o fim do mandato parlamentar, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, havia decidido que a competĂȘncia para julgar o caso era da Justiça Federal em São Paulo, local onde teriam ocorridos os fatos. No recurso, Bauer pediu que o processo fosse enviado à Justiça Eleitoral de Florianópolis, argumentando que os delitos apontados seriam de cunho eleitoral.

Votação

Na terça, Fachin manteve a decisão de mandar o caso para a justiça paulista, argumentando que evidĂȘncias indicam que os repasses teriam relação não com doações para a campanha eleitoral de Bauer ao cargo de governador em 2014, mas com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/2011 de autoria do então senador, que propõe a proibição de instituição de impostos sobre os medicamentos de uso humano. A ministra CĂĄrmen LĂșcia acompanhou esse entendimento.

O ministro Gilmar Mendes, porém, ressaltou que o ex-parlamentar é investigado por usar o cargo de senador para obter doações não oficiais para campanha, o chamado caixa 2. Para Mendes, a colaboração premiada que deu inĂ­cio às investigações apontou que o objetivo da empresa com os contratos fictĂ­cios era desenvolver laços com um polĂ­tico de destaque do PSDB que concorria ao governo catarinense.

De acordo com Mendes, a investigação revelou indĂ­cios de prĂĄtica do crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral), ainda ainda que haja indĂ­cios de outros crimes comuns. O entendimento dele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: G1/SC

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