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Aneel permitirá cobrança da conta de luz a cada três meses e autoleitura do medidor

Resolução aprovada pela agência reguladora passa a vigorar em 1º de janeiro de 2021

Por Rádio Onda Positiva em 10/01/2020 às 15:44:44

Foto: Divulgação

Resolução aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro de 2019 altera normas relativas à medição e cobrança pela energia elétrica no país. Uma das mudanças é a que permite às distribuidoras acumular faturas no caso de consumidores residenciais com consumo de baixo valor. A resolução prevê que o acúmulo ocorra por até três ciclos, ou três meses.

A resolução da Aneel, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, destaca que a cobrança acumulada de até três faturas é possível desde que isso não resulte em cobranças adicionais ao consumidor ou em redução de benefícios tarifários ou tributários. O cliente poderá, a qualquer momento, solicitar à distribuidora de energia que o acúmulo na cobrança seja suspenso.

Outra alteração que começará a valer em janeiro do ano que vem é a ampliação da permissão da autoleitura do medidor de energia, ou seja, da leitura do consumo mensal pelo próprio consumidor. Atualmente, isso é aceito apenas para moradores de áreas rurais.

A partir da entrada em vigor da resolução, as distribuidoras de energia poderão oferecer aos clientes a possibilidade deles informarem o consumo diretamente às empresas, o que dispensa a visita de um leiturista.

A Aneel destaca que um projeto piloto feito pela distribuidora ENEL São Paulo apontou que recursos tecnológicos como smartphones, atendimento telefônico informatizado e mensagens SMS permitem que a distribuidora ofereça essa solução aos consumidores de baixa tensão.

Ainda conforme a agência, a distribuidora será responsabilizada por eventuais erros da autoleitura e, em caso de faturamento a menor, a recuperação de valores contemplará apenas os três ciclos anteriores à cobrança.

A nova norma da Aneel também altera as regras para que a distribuidora alegue impedimento de acesso ao medidor e cobre o consumidor pela média de consumo. Agora, a empresa deverá comprovar a visita do leiturista e a restrição de acesso e ainda fica obrigada a oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com acesso remoto.

Fonte: Gaúcha/ZH

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