Um decreto editado na segunda-feira (26) pelo presidente da RepĂșblica deve contribuir para o aumento da participação de agricultores familiares em polĂticas pĂșblicas direcionadas a empreendimentos familiares rurais.
A norma altera o Decreto nÂș 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre unidades familiares de produção agrĂĄria e altera os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar.
O decreto editado hoje altera os percentuais mĂnimos exigidos para um empreendimento familiar rural apresentar-se como tal. Segundo o governo, o decreto dĂĄ redação mais clara a conceitos relacionados a figuras referentes à agricultura familiar. A ideia é facilitar o enquadramento das formas de organização da agricultura familiar.
As alterações tĂȘm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Tal declaração serĂĄ substituĂda pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), quando este estiver totalmente implementado.
"O objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse pĂșblico-alvo, organizadas em pessoas jurĂdicas", esclarece o governo.
Segundo a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica, o decreto de 2017 apresentava "imprecisões na redação original e potenciais controvérsias administrativas e jurĂdicas", por não trazer conexão entre o seu texto e as normas infralegais editadas pelo Ministério da Agricultura, PecuĂĄria e Abastecimento após esse perĂodo. Normas infralegais não impõem direitos, nem trazem garantias, podendo ser editadas pelo governo federal sem passar pelo Congresso Nacional.
AgĂȘncia Brasil