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Confira o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar

Procon/SC estabelece multa de R$ 400,00 a R$ 6 milhões em caso de exigências irregulares

Por Rádio Onda Positiva em 22/01/2020 às 10:20:22

Foto: Diorgenes Pandini / NSC Total

Uma preocupação recorrente para quem tem filhos, no início do ano, é a relação de material escolar e os gastos gerados por ela. Algumas mais simples, outras mais extravagantes, as listas são obrigatórias na maioria das escolas, especialmente nas particulares. O que muitos não sabem, no entanto, é que esses pedidos também precisam estar adequadas à legislação.

Os materiais de higiene, por exemplo, até podem ser solicitados na lista quando de uso individual — escova de dente, creme dental e toalha de mão — desde que enviados diariamente na mochila. Agora, um pedido de papel higiênico ou lenço de papel, por exemplo, está proibido.

Diretor de Relações e Defesa do Consumidor de Santa Catarina, Tiago Silva, esclarece que os custos com materiais de uso coletivo, independente se forem ou não de higiene, são de responsabilidade da instituição:

— Se a escola é particular, é pago com dinheiro da mensalidade. Se for escola pública, é de responsabilidade do Estado.

O que não pode

Exigir que o material escolar seja novo.

Segundo o Procon de SC, a escola não pode exigir que o material seja novo. Portanto, se tiver em casa os brinquedos solicitados, sejam eles pedagógicos ou não, pastas plásticas ou de catálogo, caixas organizadoras, entre outros materiais, poderão ser enviados, sem gerar mais custos.

Material de uso coletivo

A Lei Federal n° 9.870/99 dispõe no art. 1º, § 7º que a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição será nula.

— papel higiênico.

— toalha de mão.

— lenço de papel.

— sabonete.

— creme dental - ao menos que volte diariamente na mochila.

— produto de limpeza.

— sacos plásticos.

— papel-ofício.

— algodão.

— álcool.

— fita adesiva.

— cartolina.

Se algum desses materiais estiver entre os itens da lista, deve estar prevista no plano de atividade didático-pedagógica do aluno, com possibilidade de consulta dos responsáveis e, também, pedido em quantidade específica e razoável.

Taxa de material escolar

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, o que configura prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

Estabelecer marca ou loja exclusivas

Segundo a Lei Estadual nº 6.586/94, Art. 3°, § 3º, é vedado a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.

E se eu tiver dúvida sobre algum item?

Em caso de dúvidas sobre o que foi solicitado em lista de material, os responsáveis podem procurar o Procon do município ou, na falta deste, o próprio Ministério Público. Em caso de irregularidades, o Procon/SC estabelece multa de R$ 400,00 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da escola.

Fonte: Diário Catarinense

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