O dono de um açougue de São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, foi condenado por vender carne, requeijão e iogurte com prazo de validade vencidos.
Os frangos que o local comercializava também estavam em temperatura inadequada, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A pena é de dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto. O nome do estabelecimento foi preservado.
Segundo o TJSC, por ser um crime que diz respeito à saúde humana, a legislação não permite substituir a pena. Por isso, o réu segue com atividades durante o dia, mas precisa dormir na unidade prisional, assim como em finais de semana e feriados.
O réu já havia sido condenado anteriormente por corrupção passiva e, segundo o Tribunal de Justiça, argumentou que os produtos não estavam à venda e, mesmo que estivessem, não houve perícia para comprovar que as mercadorias não estavam aptas para o consumo
O CASO
O crime ocorreu em junho de 2014 e foi descoberto por fiscais da Vigilância Sanitária, da Cidasc, do Ministério da Agricultura e do Conselho de Medicina Veterinária, durante fiscalização.
De acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação, as irregularidades foram verificadas por simples constatação visual. "A conduta constitui crime formal, de perigo abstrato, em que o risco à saúde é presumido pela lei. Assim, se torna desnecessária a existência de exame pericial indicando a efetiva nocividade do produto", explicou.
Fonte: ND+