Odonto Top 728X90

Celesc cobrará valores retroativos nas próximas faturas de energia

O reajuste aprovado prevê alta de 8,42% na tarifa de baixa tensão

Por Redação Onda Positiva em 25/11/2020 às 09:04:17

Foto: Divulgação

A Celesc cobrará nas próximas faturas de energia elétrica os valores retroativos à alteração tarifária aprovada em agosto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na época, a Aneel autorizou reajuste médio de 8,14% na tarifa da Celesc, mas a Justiça catarinense suspendeu a medida. A Celesc recorreu e ganhou a ação no Tribunal Regional Federal (TRF4), publicada em 29 de outubro.

A partir da decisão do TRF4, a Celesc já iniciou a prática da nova tarifa nas faturas expedidas a partir de 31 de outubro. Além disso, informou que cobrará nas próximas faturas os valores que foram represados durante a suspensão judicial, que ocorreu entre 22 de agosto e 31 de outubro.

A empresa reforça que a o Tribunal baseou-se em critérios técnicos e que o aumento faz parte da autoregulação do setor. O reajuste aprovado prevê alta de 8,42% na tarifa de baixa tensão, como residências, propriedades rurais, iluminação pública e comércio. Já na alta tensão o avanço é de 7,67%, voltada a unidades de grande porte, como indústrias, shoppings etc.

Segundo a empresa, o aumento de custos no setor provocaria um aumento de tarifas de 15,5%, e não de 8,14%, mas o empréstimo da conta-Covid amorteceu o reajuste aos consumidores catarinenses. A conta-Covid foi um socorro disponibilizado pelo governo federal, que garantiu saúde financeira às distribuidoras de energia do país por meio de empréstimos.

Nota na íntegra da Celesc

No dia 29 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu liminar da Justiça Federal e decidiu manter o reajuste da tarifa de energia elétrica (8,14%), homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel. O aumento havia sido suspenso, mas o TRF4 revogou a decisão e liberou o reajuste baseando-se em dados técnicos de especialistas em regulação e enfatizando os riscos de desrespeitar as normas regulatórias, trazendo impactos para a prestação dos serviços de energia elétrica.

Assim, a Distribuidora deve aplicar o disposto na Resolução Homologatória 2.756/2020, da Aneel, e todas as faturas emitidas a partir de 31/10/2020 já vão considerar a nova tarifa. Os valores relativos à diferença do reajuste tarifário, entre o período de 22 de agosto de 2020 até 31 de outubro de 2020 ( período que houve a suspensão judicial do reajuste), serão inseridos nas próximas faturas de energia elétrica.

Fonte: RCN

Comunicar erro
Lassberg

Comentários

Pneu A