O Governador Carlos Moisés da Silva, do PSL, fez algumas alterações no Decreto que trata de medidas de combate à Covid-19 no estado. Entre as mudanças, a restrição de duas pessoas por família em supermercados com ocupação de 50% da capacidade.
Também há modificação no horário do comércio de rua, entre 8 e 20 horas. O decreto anterior era entre às 10 e 20 horas.
Também há modificação para prática de modalidades esportivas. "Modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto, em qualquer local, público ou privado, estarão proibidas em todos os níveis de risco."
CONFIRA AQUI O DECRETO NA INTEGRA: DECRETO MODIFICADO
Fonte: ND+