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Justiça nega pedido de exame de insanidade mental para autor de ataque em creche

Pedido havia sido feito pela defesa do réu

Por Redação Onda Positiva em 25/05/2021 às 14:31:03

Foto: Divulgação

O pedido de exame de sanidade mental para o autor do ataque em uma creche no município de Saudades (SC), foi negado pela Justiça.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (25), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo o TJ, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, negou o pedido, que havia sido formulado pela defesa do réu, acusado de assassinar três crianças e duas professoras.

Fabiano Kipper Mai também atentou contra a vida de 14 pessoas, conforme apontou a investigação do caso. A defesa dele pretendia submetê-lo a exame de insanidade mental antes do prosseguimento da ação penal, que tramita na comarca de Pinhalzinho. A decisão de negar a solicitação foi unânime.

A defesa, exercida pelo advogado Demetryus Eugênio Grapiglia, alegou que o rapaz não tem discernimento sobre o caráter criminoso de seus atos e que, por isso, deveria sair do presídio e ser transferido para internação compulsória em instituição psiquiátrica. "A eventual pena que lhe for fixada, posteriormente, pode ser até mais benéfica do que uma internação, uma vez levado em conta o risco de ter caráter perpétuo", comparou.

O desembargador Rizelo posicionou-se contrário a realização do exame neste momento. Ele conta que teve acesso aos autos, que acompanhou os depoimentos prestados pelo réu no âmbito policial e firmou convicção que se trata de pessoa ciente de seus atos. "Ele respondeu todas as perguntas formulados pelo delegado de forma consciente, afirmou que sabia ser errado matar crianças, mas que agiu com raiva e que levou 10 meses para colocar seu plano em ação", resumiu.

O relator destacou, ainda, a brutalidade dos assassinatos cometidos. Os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho, sucessivamente, também votaram e acompanharam a posição já manifestada pelo relator. O Ministério Público também havia se posicionado contrário ao pleito da defesa. A ação segue em tramitação na comarca de Pinhalzinho, em segredo de justiça.

Fonte: ClicRDC

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