Rede Estadual de SC divulga calendário escolar 2022

O ano letivo de 2022 começa no dia 7 de fevereiro.

Por Diego Jaeger - Repórter em 04/01/2022 às 14:46:55
Foto: SCC10

Foto: SCC10

O ano letivo de 2022 da Rede Estadual de ensino começa no dia 7 de fevereiro. Os professores iniciam alguns dias antes, em 3 de fevereiro, para o planejamento pedagógico. O calendário completo divulgado pela Secretaria de Estado da Educação (SED) pode ser acessado clicando aqui.

De acordo com o calendário, o recesso escolar de meio de ano inicia no dia 16 de julho. As aulas serão retomadas para o segundo semestre no dia 1º de agosto, e o término do ano letivo será em 16 de dezembro, com os conselhos de classe marcados para os dias 19, 20 e 21.

Acompanhe abaixo mais detalhes do calendário:

– 03 e 04 de fevereiro: Planejamento e Formação de Professores (Cada escola organizará a participação de seus profissionais no(s) respectivo(s) turno(s) de trabalho)

– 07 de fevereiro: Início das aulas com os estudantes

– 28 de fevereiro: Recesso de Carnaval

– 1º de março: Feriado – Carnaval

– 15 de abril: Feriado – Sexta-feira Santa

– 21 de abril: Feriado – Tiradentes

– 23 de abril: Dia da Família na Escola (Sábado letivo para as atividades relativas ao Dia da Família na Escola, conforme Lei Estadual nº 17335 de 30/11/2017)

– 1º de maio: Feriado – Dia do Trabalhador

– 16 de junho: Feriado – Corpus Christi

– 16 a 31 de julho: Recesso para os Estudantes

– 25 a 31 de julho: Recesso para os Professores

– 1º de agosto: Início do 2ºsemestre

– 07 de setembro: Feriado – Independência

– 12 de outubro: Feriado – Padroeira do Brasil

– 15 de outubro: Dia do Professor

– 02 de novembro: Feriado – Finados

– 15 de novembro: Feriado – Proclamação da República (Poderá ser considerado dia letivo para as unidades escolares que participarem das atividades cívicas).

– 16 de dezembro: Término do ano com os estudantes

– 19, 20 e 21 de dezembro: Realização dos Conselhos de Classe

Segundo período de matrículas

O primeiro período de pré-matrículas on-line para novos alunos na rede estadual de ensino foi realizado no início de dezembro de 2021. Os pais ou responsáveis que ainda não fizeram o cadastro on-line devem matricular o estudante no segundo período de matrículas, que acontece entre os dias 26 e 28 de janeiro de 2022, na escola onde houver vaga disponível.

O processo é feito de forma virtual pela plataforma Matrícula on-line. No entanto, todas as escolas terão um posto de atendimento com computador durante o período de matrícula para auxiliar no cadastro dos estudantes. Para os responsáveis que precisarão de auxílio no preenchimento da pré-matrícula utilizando os meios eletrônicos da Unidade Escolar, a inscrição será realizada no horário de atendimento da respectiva escola durante os mesmos dias: 26 a 28 de janeiro de 2022.

Conheça o processo de matrícula

O procedimento é dividido em duas etapas. A primeira é a pré-matrícula, feita pela plataforma Matrícula on-line, onde o responsável cadastra os dados do aluno e escolhe uma das instituições de ensino que ainda têm vaga disponível, recebendo um protocolo para anotar ao fim do processo.

A segunda é a efetivação da matrícula, feita presencialmente na escola, quando devem ser levados todos os documentos do estudante e o número do protocolo de pré-matrícula para garantir a vaga.

Como se inscrever no site gov.br

Antes de acessar a plataforma Matrícula On-line é preciso criar um cadastro único no gov.br. Ao acessar o site gov.br, é necessário clicar no botão Entrar e em Cadastrar. Depois, o familiar deve preencher dados pessoais, marcar a opção "não sou um robô" e aceitar os Termos de Usuário e Política de Privacidade.

Após essa etapa, o sistema faz algumas perguntas para confirmar os dados do usuário e, na página seguinte, oferece duas opções para envio do código da conta: e-mail ou SMS. O código recebido deve ser informado e depois o usuário deve clicar em Validar o Cadastro. Ao final, o estudante precisa ainda criar uma senha antes de o cadastro ser concluído.

A Secretaria de Estado da Educação (SED) orienta que a inscrição no sistema gov.br deve ser realizada pelo responsável com antecedência, antes da abertura do período de matrículas.

Fonte: SCC10

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