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Lei Geral de Proteção de Dados é adiada para maio de 2021

A Lei estava prevista para entrar em vigor em agosto deste ano

Por Redação Onda Positiva em 30/04/2020 às 09:24:40

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória (MP) nÂș 959 que trata da operacionalização do pagamento do BenefĂ­cio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e também prevĂȘ o adiamento da Lei nÂș 13.709 que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A MP foi publicada em uma edição extra do DiĂĄrio Oficial da União desta quarta-feira (29).A LGPD deveria entrar em vigor em agosto deste ano e agora passa a valer apenas em maio de 2021.

A LGPD disciplina como empresas e entes pĂșblicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigĂȘncias e procedimentos nesses tipos de atividades. No dia 3 de abril, o Senado havia adiado a entrada em vigor da lei. O tema foi incluĂ­do no projeto de lei 1179 de 2020, que flexibiliza a legislação para a manutenção de empregos durante o enfrentamento da pandemia.

Lei de Proteção de dados traz desafios a empresas, cidadãos e governo

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de "dado sensĂ­vel", informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões polĂ­ticas, saĂșde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nĂ­vel maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerĂĄ para coletas operadas em outro paĂ­s desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Mas hĂĄ exceções, como a obtenção de informações pelo Estado para segurança pĂșblica.

Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuĂĄrio aceitar repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade especĂ­fica), desde que em conformidade com a lei. A Lei previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos pĂșblicos, em caso de "legĂ­timo interesse" desses, embora essa hipótese não tenha sido detalhada, um dos pontos em aberto da norma.

De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderĂĄ, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por "legĂ­timo interesse") e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderĂĄ cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terĂĄ o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirĂĄ a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).

Proteção de dados ganha importância na polĂ­tica e economia no Brasil

Todos os dias, deixamos "rastros" em diversas atividades cotidianas. Quando damos "likes" ou compartilhamos algo em redes sociais, indicamos preferĂȘncias sobre temas. Ao fazer um cadastro para acessar um site ou serviço na internet, fornecemos identificações importantes, como carteira de motorista e endereço. Ao dar o CPF após uma compra ou para adquirir descontos, fornecemos ao vendedor nossa identificação e informações sobre o que adquirimos e quanto gastamos. Ao usar a digital para entrar em um prédio, deixamos um registro biométrico fundamental sob responsabilidade de empresas e órgãos que, muitas vezes, são desconhecidos.

HĂĄ casos em que a simples presença próxima a dispositivos com câmeras e microfones pode significar a gravação de imagens e conversas. Os rastros das nossas atividades, assim como informações sobre nós (como identidade, CPF, data de nascimento, gĂȘnero, cor, endereço, nome de pai e mãe, entre outros), ao serem coletados e tratados, transformam-se em dados pessoais. Com a disseminação de tecnologias digitais, informações variadas são transformadas em bits (0s e 1s), reunidas, cruzadas e analisadas em bancos de dados de capacidade crescente e com sistemas cada vez mais complexos, inclusive com alta capacidade de processamento naquilo que passou a ser chamado de inteligĂȘncia artificial.

Com a disseminação da coleta massiva de informações das pessoas, os riscos de abusos e violação ao direito à privacidade (garantido no Brasil pela Constituição Federal) vĂȘm crescendo, provocando o debate sobre a necessidade de legislações especĂ­ficas

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Fonte: AgĂȘncia Brasil

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