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Justiça nega pedido da advogada para suspender impeachment da vice-governadora

A defesa da vice-governadora pode recorrer da decisão.

Por Rádio Onda Positiva FM / [email protected] em 01/09/2020 às 15:42:37

Foto: Ricardo Wolffenbüttel

O mandado de segurança apresentado pela defesa da vice-governadora Daniela Reinerh ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para suspender o processo de impeachment contra ela, teve o pedido de liminar negado nesta terça-feira, 01. Assinado pela advogada Karina Kufa, o mandado de segurança argumentou que Daniela não poderia ser incluída no mesmo pedido de impeachment contra o governador Carlos Moisés, por ter assumido temporariamente o Governo do Estado.

A defesa alegou que Daniela não poderia ser responsabilizada porque não teria "competência legal e constitucional" para interferir na gestão do Estado durante o período em que substituiu o governador, de 15 a 19 de janeiro, e pedia que o processo contra ela fosse separado do governador – e julgado de forma independente. A advogada da vice-governadora também questionou a legitimidade do proponente do impeachment, o defensor púbico Ralf Zimmer Junior, para reapresentar um processo de impedimento que havia sido negado anteriormente, acrescentando novos fatos. Alegou tratar-se de afronta ao Regimento Interno da Alesc e a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O desembargador Luiz César Medeiros, que julgou o pedido, avaliou que a decisão sobre a legitimidade do processo de impeachment é competência da Assembleia Legislativa. "A apreciação dos pleitos formulados pela impetrante neste mandamus, consistentes na ilegitimidade do autor do pedido, impossibilidade de impeachment em face da Vice-Governadora, bem como a imprescindível cisão dos pedidos, são de competência da Assembleia Legislativa; a ela, de início, devem ser dirigidos e apreciados, já que referentes à condição de admissibilidade do processo de impeachment, sob pena de usurpação do juízo natural".

Na decisão, o magistrado afirma que essa condição se altera caso o processo chegar à Comissão Mista, que é formada por deputados e desembargadores do TJSC. Nesse caso, afirma que a vice-governadora poderá apresentar seus questionamentos jurídicos porque o processo estará sob outro tipo de julgamento. A defesa da vice-governadora pode recorrer da decisão.

Fonte: DC

Tags:   Impeachment
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