Os mesários convocados e que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no domingo (15), dia das Eleições 2020, e os mesários que abandonaram os trabalhos da seção eleitoral durante a votação devem encaminhar justificativa ao juiz da sua Zona Eleitoral, via Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual.
O mesário que abandonou os trabalhos da seção eleitoral durante o dia tem menos tempo para justificar. O prazo para envio de justificativa por abandono de função é de três dias, ou seja, o pedido deve ser encaminhado até esta quarta-feira (18).
Já o mesário que não compareceu no local de votação, no dia e hora determinados pelo juiz eleitoral, deve encaminhar a justificativa ao cartório da convocação até o dia 15 de dezembro (30 dias após o pleito).
De acordo com o art. 124 do Código Eleitoral, sofrerão penalidade pecuniária (pagarão multa) os mesários faltosos e os que abandonarem os serviços durante a votação sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até as datas estipuladas para cada caso.
Fonte: Ascom TRE-SC