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Justiça determina contratação de profissionais no Hospital Regional do Oeste

Pedido do MPF foi acatado e garante a contratação de profissionais temporários de saúde

Por Redação Onda Positiva em 17/12/2020 às 07:49:46

Foto: Divulgação

A Justiça determinou, na quarta-feira (16), que a União publique um edital, no prazo de três dias úteis, para a contratação de 24 profissionais da saúde para trabalhar no atendimento dos pacientes com Covid-19 internados no HRO (Hospital Regional do Oeste), em Chapecó.

No despacho, ela dá o prazo máximo de 10 dias úteis, depois da publicação do edital, para a conclusão do processo seletivo simplificado e a contratação dos profissionais selecionados para o HRO. No caso de descumprimento dessas determinações foi estipulada multa diária de R$ 5 mil.

Na decisão, a Justiça Federal determina ainda à União, ao Estado de Santa Catarina e à Prefeitura de Chapecó, de forma solidária, que no prazo de cinco dias úteis avaliem conjuntamente e deliberem sobre "medidas adicionais que se fazem necessárias para a prevenção do novo coronavírus na região Oeste de Santa Catarina. Assim como como ambos estabeleçam um plano de fiscalização de todas essas medidas necessárias".

A multa para esse item também foi estipulada em R$ 5 mil por dia.

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Contratações temporárias devem ser feitas imediatamente

A União, conforme o despacho, deve ainda promover as imediatas contratações temporárias – pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, com salário segundo a Tabela de Remuneração/Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Ebsserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares).

Entre as contratações está a de dois médicos, cinco enfermeiros, dois farmacêuticos, cinco técnicos de enfermagem e 10 auxiliares, com formação, habilitação e experiência na área intensivista, para atuarem no atendimento dos pacientes com Covid-19 internados no HRO.

Segundo o despacho, as medidas sanitárias e administrativas tem como objetivo reduzir a velocidade de contágio para que os sistemas de saúde possam trabalhar sem lotações e, como resultado, evitar mortes por conta da falta de cuidados ou espaço para internamento.

"Sem a adoção de tais medidas, o contágio de grande parcela da população ocorre simultaneamente, e o sistema de saúde não é capaz de socorrer um quantitativo tão grande de pessoas. A necessidade de tais medidas constitui opinião unânime da comunidade científica", completou a juíza em seu despacho.

Fonte: ND+

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