A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) um Projeto de Lei que que estabelece o nĂșmero do CPF como Ășnico nĂșmero do registro geral (RG) em todo o paĂs. O texto serĂĄ enviado ao Senado. Segundo o texto, o CPF deverĂĄ constar nos cadastros e documentos de órgãos pĂșblicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigĂȘncia da futura lei, o CPF serĂĄ usado como nĂșmero em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros documentos. O PL do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço PĂșblico, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).
PerĂodo de adequação
O texto prevĂȘ um prazo de 12 meses a partir da publicação da lei para que os órgãos e entidades adequem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como nĂșmero de identificação. Além disso, estabelece um prazo maior, de 24 meses, para que órgãos e entidades alterem seus sistemas e bases de dados para trocar informações entre si a partir do CPF.
CPF Digital
Em maio deste ano, a Receita Federal lançou o aplicativo CPF Digital, que possui funcionalidade de atendimento virtual e traz a versão digital do documento. Com o CPF Digital, o usuĂĄrio pode exibir, na tela do celular ou do tablet, o cartão do CPF. O aplicativo também envia notificações da Receita Federal.
Fonte: CNN/AgĂȘncia Câmara