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Justiça estipula prazo de 2 dias para avaliação de técnicos sobre lockdown total em SC

Juíz não determinou o fechamento dos serviços não essenciais. Técnicos do COES serão os responsáveis por avaliar os pedidos de fechamento

Por Redação Onda Positiva em 15/03/2021 às 13:49:24

Foto: Ana Lucietto/Divulgação/HRSP

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis decidiu que os técnicos que trabalham no Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) devem ser os responsáveis por avaliar os pedidos de fechamento de atividades não essenciais por até 14 dias em Santa Catarina para frear o contágio da Covid-19. A decisão do juiz Jefferson Zanini saiu no fim da manhã desta segunda-feira (15).

O grupo tem dois dias para escolher se acata ou não o pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Defensoria Pública (DPE) na última semana através de uma ação civil. O governo estadual precisa fazer o que o Coes definir sobre o "lockdown".

Em despacho nesta manhã, Zanini deferiu em parte o pedido da promotoria do MPSC. Ele não determinou o fechamento dos serviços, mas determinou que o governo restabeleça, dentro de 24 horas, o funcionamento do centro de operações como uma instância técnico-científica e como órgão deliberativo sobre as ações de enfrentamento da pandemia.

Ficou determinado também aos representantes do MPSC e da Defensoria Pública a prerrogativa de acompanhar as reuniões do Coes. A multa pelo não cumprimento de todos os pontos da decisão é de R$ 50 mil por dia. O prazo para o cumprimento da decisão começa no momento da comunicação formal ao Secretário de Estado da Saúde (SES).

Cenário de catástrofe

Na decisão, o juiz concluiu que o governo de Santa Catarina deixou de considerar as orientações técnicas e as deliberações do Coes e passou a efetivar as ações de enfrentamento da pandemia sem ponderar evidências científicas. Zini afirmou que o "cenário de catástrofe" e de "flagelo vivenciado pela população" é resultado da ineficiência do estado na implementação de ações de enfrentamento da pandemia.

Divulgação da fila de espera

A decisão do juiz ainda impõe que seja instituída, dentro de 5 dias, a divulgação das listas de espera por leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19. A informação deve ser compartilhada no site do governo, com a atualização a cada 24 horas.

Atualmente, apenas o número de pacientes aguardando leitos em UTI é divulgado, e dentro do boletim sobre a Covid-19. De acordo com a última atualização, na lista 380 pessoas.

Além do MPSC, o Tribunal de Contas do Estado fez a mesma recomendação para fechar as atividades não essenciais por conta do aumento de casos de contaminação pelo vírus. O Ministério Público Federal (MPF) também fez solicitação em 26 de fevereiro.

Fonte: G1/SC

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