Guarnição, em rondas, se deparou com 3 (trĂȘs) bicicletas motorizadas. Após abordagem e verificação das condições das bicicletas, foi constatado pelos Policiais que os veículos não se enquadravam no conceito de bicicleta elétrica, estabelecido pela resolução do CONTRAN, que regulamenta a matéria.
Conforme disposto na Resolução nÂș 315/2009, do CONTRAN (alterada pela Resolução 465/2013 e 842/2021), para que não se considere um ciclomotor a bicicleta elétrica deve ser dotada de motor auxiliar elétrico (instalado de fĂĄbrica ou posteriormente), apresentando, além disso, cumulativamente, potĂȘncia mĂĄxima de até 350 watts, velocidade mĂĄxima de 25 km/h, motor somente funcionar quando condutor pedalar e não dispor de acelerador. Destaca-se que a bicicleta elétrica é isenta de registro e licenciamento para serem conduzidos.
No entanto, se deixarem de cumprir qualquer um dos requisitos acima apresentados, a bicicleta deverĂĄ ser tratada como ciclomotor. Nessa hipótese, deverĂĄ ser aplicada a regra geral para esse tipo de veículo, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que obriga o devido registro, licenciamento e emplacamento. Além disso, deverĂĄ o condutor possuir ACC (autorização para conduzir ciclomotor), ou habilitação categoria A. Por fim, o condutor e passageiro deverão ainda utilizar, obrigatoriamente, capacete de segurança.
Cumpre ressaltar que a mesma Resolução também prevĂȘ a regulamentação do Equipamento Individual Autopropelido (como patinetes, skates, overboards e cadeiras elétricas de pequeno porte), bem como os equipamentos obrigatórios destes, da bicicleta elétrica e do ciclomotor.
Na ocorrĂȘncia atendida no dia 17/07/2022, confirmado o fato de se tratarem de ciclomotores e não mais de bicicletas elétricas, além do fato dos condutores todos serem menores de idade, foram os 3 (trĂȘs) veículos recolhidos ao pĂĄtio conveniado, além da lavratura das notificações devidas.
Fonte: PolĂcia Militar de Itapiranga