O Diário Oficial da União apresentou na noite deste domingo (22) uma portaria que restringe de forma excepcional e temporária a entrada pelos próximos 30 dias no Brasil, por via terrestre, de estrangeiros provenientes do Uruguai, em mais uma medida para conter a propagação do coronavírus.
A decisão não se aplica a:
- Brasileiro, nato ou naturalizado;
- Estrangeiro residente no Brasil
- Cônjuge ou companheiro uruguaio de brasileiro, nato ou naturalizado;
- Uruguaio que tenha filho brasileiro
- Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado
- Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
A portaria não impede ainda o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e o tráfego de residentes fronteiriços, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório. A portaria é assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, da Casa Civil, Walter Braga Netto, e pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.