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Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias

Por Redação Onda Positiva em 23/03/2020 às 08:32:40

Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes;

Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação;

A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva;

Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição;

Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos;

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

Teletrabalho (trabalho à distância, como home office);

Antecipação de férias individuais;

Concessão de férias coletivas;

Aproveitamento e antecipação de feriados;

Banco de horas;

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

Direcionamento do trabalhador para qualificação;

Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao trabalho que poderá feito fora do escritório, estão entre os principais itens da MP:

Não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial;

O empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência;

Um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado;

Quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado;

Vale para estagiários e aprendizes.


Fonte: Felipe Néri, G1

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