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STF derruba portaria do governo que previa liberação automática de agrotóxicos

A portaria do ministério da Agricultura trazia uma série de produtos e procedimentos que serão liberados caso o governo demore a dar uma resposta sobre o uso.

Por Rádio Onda Positiva em 09/04/2020 às 13:22:08

Foto: Reprodução/Andaterra

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma portaria do Ministério da Agricultura que determina a liberação automática de novos agrotóxicos no país caso o governo demore mais de 60 dias para concluir os estudos sobre o produto.

Na decisão o magistrado afirma que a rede de saúde do país pode ficar ainda mais sobrecarregada caso haja a "liberação indiscriminada" de pesticidas e cita a crise desencadeada pelo novo coronavírus. O julgamento das ações da Rede e do PSOL contra a portaria teve início no plenário virtual e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator no sentido de suspender a liberação tácita dos defensivos agrícolas.

O ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, pediu vista (mais tempo para analisar) na semana passada e ainda não devolveu o processo. Lewandowski resolveu passar por cima da vista do colega e conceder uma liminar contra a decisão do governo. A decisão do ministro tem validade até que o julgamento seja concluído no plenário virtual.

A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, tem defendido a norma e afirmado que a legislação brasileira do setor já exige pareceres técnicos da Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do próprio ministério. A ministra explica que, com a mudança, seria permitido somente a análise técnica da Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério.

A portaria do ministério da Agricultura trazia uma série de produtos e procedimentos que serão liberados caso o governo demore a dar uma resposta sobre o uso. Itens como autorização para uso de novas tecnologias para produções relacionadas a origem animal e certificação de estabelecimentos para reprodução de aves foram mantidos.

Os "registros de agrotóxicos e afins" e os "registros de estabelecimentos produtores, comerciantes, importadores e exportadores de fertilizantes, corretivos e biofertilizantes", contudo, foram suspensos pelo ministros. Enquanto prevalecer a liminar de Lewandowski, volta a estaca zero a intenção do MAPA de agilizar as liberações de novos agroquímicos, que tem demorado ate 8 anos para serem liberados.

Fonte: O Estado de SP / Fecoagro

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