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Municípios devem garantir alimentação de alunos da rede pública, diz MP

Alimentos adquiridos para a merenda escolar devem ser repassados aos pais ou responsáveis.

Por Rádio Onda Positiva em 22/04/2020 às 16:25:03

Foto: Agência Brasil / Reprodução

Enquanto as escolas de Santa Catarina permanecem sem aulas, os municípios, através da Prefeitura, devem adotar medidas mínimas para garantir a alimentação dos alunos da rede pública de ensino, conforme orienta o Ministério Público de Santa Catarina. O MP divulgou, na quarta-feira (22), que elaborou um modelo de recomendação aos Promotores de Justiça sobre a obrigação do Estado de garantir alimentação de crianças e adolescentes da educação básica na rede pública.

As aulas permanecem suspensas até o dia 31 de maio, conforme decreto estadual. Durante este período, uma lei foi aprovada para garantir a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais e responsáveis das crianças e adolescentes. Ainda conforme a lei, 30% destes produtos devem ser oriundos de agricultura familiar.

Outra providência indicada no modelo de recomendação é a organização pelo Município da distribuição dos produtos adquiridos com o recurso federal. Deve-se estabelecer a retirada agendada dos alimentos e a elaboração dos kits alimentação com base em orientação de nutricionista. Orienta-se, ainda, que a população seja sempre informada sobre os locais e horários de retiradas dos kits.

O Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que, por meio do Grupo de Apoio aos Órgãos de Execução, encaminhou um documento a todas as Promotorias de Justiça do Estado, com recomendações aos municípios, para que a segurança alimentar de crianças e adolescentes de escolas públicas seja mantida. Segundo o documento, Prefeitos Municipais e Secretários Municipais de Educação e de Assistência Social devem adotar medidas mínimas para garantir a alimentação dos estudantes.

A merenda escolar representa a principal refeição do dia para muitos estudantes matriculados, tanto na rede estadual como municipal. A suspensão abrupta das aulas, motivada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme o Ministério, não permitiu que os responsáveis se programassem para manter o consumo alimentar regular durante o período.

Fonte: ClicRDC

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