Odonto Top 728X90

Com indícios de envolvimento de Moisés na compra dos respiradores, juiz envia processo para o STJ

Como chefe do Executivo, Moisés tem foro privilegiado.

Por Clara Luisa Kessler / [email protected] em 22/06/2020 às 15:15:16

Foto: Mauricio Vieira/Secom

O juiz da Vara do Crime Organizada da Grande Florianópolis, Elleston Canalli, decidiu nesta segunda-feira enviar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo que investiga a compra de 200 respiradores pelo governo de Santa Catarina. Isso porque surgiram indícios de uma possível participação do governador Carlos Moisés da Silva no ato. Como chefe do Executivo, Moisés tem foro privilegiado. Processos que envolvam devem tramitar no STJ.

A decisão atende a um pedido da força-tarefa que investiga o caso. Segundo o grupo de promotores e delegados, "as referências a tratativas de empresários envolvidos no grupo criminoso diretamente com o Governador Moisés ("governador me ligando", "estamos na linha com o governador" e "o governador já tinha liberado o processo de aquisição"), aliadas aos demais elementos retratados anteriormente sobre o envolvimento pessoal do Governador do Estado nos assuntos relacionados à compra pela Secretaria de Estado da Saúde, apontam possível intervenção determinante dele na definição e forma da compra –, o que também é corroborado pelo fato de se tratar da aquisição mais relevante do Estado naquele momento inicial da pandemia".

Segundo Canalli, "apontada a possível participação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina na aquisição de equipamentos supostamente criminosa, deve este Juízo abster-se de qualquer valoração dos elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional alheia".

O juiz pondera que "as diligências investigativas até então realizadas - e que foram objeto de análise por este Juízo - não indicavam a participação de qualquer agente público com foro por prerrogativa de função, de modo que não há como se reconhecer qualquer nulidade processual, seja em razão de atos praticados este Juízo ou mesmo pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina".

Fonte: Diário Catarinense

Comunicar erro
Lassberg

Comentários

Pneu A