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Saúde e entidades avaliam retomada do setor de eventos em SC

Segmento reivindica flexibilização de portaria para a volta das atividades nas regiões de nível grave da matriz de risco para Covid-19.

Por Redação Onda Positiva em 20/10/2020 às 16:38:36

Foto: Divulgação/SES/ND

A equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde recebeu nesta segunda-feira (19), representantes de casas noturnas, buffets e demais áreas dos eventos privados de Santa Catarina. Foi debatida a atualização da portaria nº 710 de 18 de setembro de 2020, para uma possível retomada das atividades. Ainda não há prazo para definição sobre uma possível liberação.

A reivindicação do segmento é que o Estado avalie uma retomada a partir de uma flexibilização na portaria, o que permitiria a possibilidade de abertura de eventos na região classificada na cor laranja na matriz de avaliação de risco regional.

A superintendente de Vigilância em Saúde, Raquel Bittencourt, lembrou os representantes de que todas as regras sanitárias definidas por portaria envolveram debate de área técnica e instituições representadas no Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde). A preocupação do Estado é com a demanda dos leitos na Saúde Pública.

"Somos sensíveis a observar cada situação e analisar de que forma técnica podemos agir. A atividade dos eventos privados é a demanda mais complexa. As pessoas vão para ter contato, para ficarem próximas. E há exemplos em países como a Itália que mostram que tiveram que retroceder na flexibilização, depois da percepção do contágio entre os mais jovens", destacou Raquel.

A reunião durou cerca de duas horas e contou com a presença de representantes do setor, de instituições como o Ministério Público, e da deputada estadual Paulinha (PDT).

O que diz a portaria nº 710

O texto da portaria autoriza a retomada, de forma gradual e monitorada, dos eventos sociais seguindo o nível de risco potencial para Covid-19 nas regiões do Estado.

Sendo assim, somente as regiões com nível alto (amarelo) e moderado (azul) estão liberadas para a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 40% e 60%, respectivamente.

Fonte: ND+

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