Odonto Top 728X90

Entidade ambiental pede a suspensão da concessão do Parque Estadual do Turvo

Entre os problemas apontados está a ausência de garantia de que serviços essenciais ocorram sem interferência da empresa privada

Por Redação Onda Positiva em 05/11/2021 às 12:27:42

Parque tem pelo menos 45 espécies de fauna ameaçadas de extinção, como a onça-pintada e a anta. (Foto: Paola Stumpf/SEMA)

Enquanto o governador Eduardo Leite (PSDB) vai à Escócia participar da conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas (COP26) para mostrar as realizações de seu governo na área ambiental, o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) entregou ao Ministério Público Estadual (MPE-RS) um pedido para suspender o processo de concessão do Parque Estadual do Turvo.

A entidade aponta uma série de "inconsistências, ilegalidades, riscos altos à biodiversidade e prejuízos à gestão ambiental" no processo em curso. A concessão à iniciativa privada do Parque Estadual do Turvo está em consulta pública até o próximo dia 8 de novembro, o mesmo ocorrendo com os parques estaduais do Caracol e Tainhas.

Segundo o governo estadual, o objetivo é a concessão dos serviços públicos de "apoio à visitação, à revitalização, à modernização, à operação e à manutenção dos serviços turísticos em parques naturais".

Criado em 1947 como Reserva Florestal Estadual e transformado em Parque Estadual em 1954, o Turvo tem 17 mil hectares de área e abriga, conforme ambientalistas, pelo menos 45 espécies de fauna ameaçadas de extinção, como a onça-pintada e a anta, e 50 espécies de flora igualmente ameaçadas de extinção, muitas exclusivas do parque ou da Região do Alto Uruguai.

No ofício encaminhado ao coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) do MPE-RS, o InGá lista 12 questionamentos e apontamentos referentes à minuta do edital, contrato e estudos de modelagem da concessão feitos sob coordenação do BNDES.

Entre os problemas apontados está a intensão de construir piscinas e pousadas dentro da área pública do parque, algo que não consta no Plano de Manejo do Turvo e representa "desvio evidente de função" de uma Unidade de Conservação (UCs). Outra questão se refere a ausência de garantia de que serviços essenciais de fiscalização, gestão e planejamento da UC continuarão sob a responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), sem a interferência ou ingerência de objetivos econômicos dos concessionários.

A entidade destaca que o modelo de concessão adotado em algumas UCs do RS dá maior à ênfase nas oportunidades de negócios, com a justificativa de equilíbrio econômico-financeiro à gestão de áreas públicas protegidas, sem considerar estudos de capacidade de suporte e da adequada gestão da biodiversidade, tarefa obrigatória das equipes técnicas da SEMA.

"Como um todo, o projeto é inadequado e deve ser revisto em sua totalidade. O escopo do projeto de concessão de uso de áreas, atrativos e instalações, precedida da realização de investimentos, destinada à requalificação, modernização, operação e manutenção do Parque Estadual do Turvo está centrado em atividades de negócios associados ao turismo, via mecanismos que buscariam garantir um equilíbrio econômico-financeiro dos gastos da UC, à revelia da gestão da biodiversidade", afirma o documento elaborado pelo Conselho Técnico-Científico do InGá e entregue ao MPE.

O Instituto pondera que, sem a participação da equipe técnica da SEMA no processo e sem as garantias necessárias que "limitem a supremacia de ganhos econômicos sobre a conservação de flora e fauna", o governo estadual não cumprirá sua função de gestor da biodiversidade.

"Somente após a garantia da manutenção de todos os objetivos previstos em normas legais, propostos no ato de criação da UC e de seu Plano de Manejo, sob total controle do Estado, é que poderia ser realizada qualquer iniciativa ou etapa de concessão de alguns serviços que incrementem o turismo e deem algum retorno econômico maior às UCs", explica o InGá.

Os problemas

Alguns dos principais problemas apontados pelo InGá na proposta de concessão do Parque Estadual do Turvo são:

– Ausência de garantias de cumprimento da lei federal que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), além de desconsideração ao Plano de Manejo e não riscos à biodiversidade. A entidade afirma que os documentos disponíveis para a consulta não abordam os impactos negativos da concessão do PE Turvo sobre os seus objetivos específicos, e não indicam meios de avaliação e manutenção dos processos que sustentem ou promovam os seus objetivos. A intensão de construção de piscinas e pousadas dentro da área pública do parque é ressaltada por não constar no Plano de Manejo e representar desvio de função de uma Unidade de Conservação.

"De que forma a concessão vai garantir a proteção das comunidades biológicas características do parque e de seu entorno? Como a concessão vai garantir a proteção das espécies animais e vegetais raras ou ameaçadas de extinção em nível regional ou global? Quais são as ações para promover o desenvolvimento de pesquisas científicas, previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, apoiando projetos de pesquisa? De que forma o investimento em infraestrutura pesada, como pousadas e piscinas, e alargamento ou pavimentação de estradas no interior do parque para um previsto aumento da visitação contribuiria para a conservação da biodiversidade?", são alguns dos questionamentos feitos pela entidade ambientalista.

– Ausência de avaliação da capacidade de carga relacionada ao aumento de visitantes e de infraestrutura turística, considerando os impactos sobre a conservação das espécies ameaçadas de extinção, raras e endêmicas no Parque Estadual do Turvo. Ausência de indicação de obrigações do concessionário sobre a preservação da biodiversidade.

– Ausência de documentos declaratórios da SEMA quanto à eventual e possível viabilidade de concessão perante o regramento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e Plano de Manejo, considerando sua responsabilidade em coordenar a gestão da UC.

"Entre as atribuições dos órgãos executores está a de administrar as Unidades de Conservação, portanto essa função não pode ser entregue com a concessão. Após a análise dos documentos disponíveis para a consulta, ficou evidente que a SEMA não acompanhou ou apresentou qualquer documento técnico que amparasse tal proposta. Não consta qualquer manifestação da Secretaria quanto às questões administrativas, assim como não há pareceres técnicos assinados por servidores da SEMA sobre a necessidade de estudos técnicos, avaliação de impactos, (des)continuidade de ações de manejo e conservação, e propostas de monitoramento após o incremento de atividades de turismo", afirma o InGá.

– Ausência de documento técnico que autorize a exploração de serviços de concessão para turismos na UC, fundamentado em estudos elaborados pelo órgão executor, assim como a ausência de autorização do órgão gestor para a construção e ampliação de benfeitorias para o turismo.

– Ausência de garantia de que serviços essenciais de fiscalização, gestão e planejamento da UC continuarão sob a responsabilidade da SEMA, sem a interferência ou ingerência de objetivos econômicos dos concessionários. O instituto afirma que o planejamento do uso de espaços hoje existentes para manutenção de equipamentos de fiscalização, além de alojamentos para pesquisadores, seria substituído por pousadas e outros usos dos concessionários.

"Não estão sendo planejados os espaços físicos ou equipamentos para servidores públicos seguirem realizando funções essenciais, pois todos os prédios estão dentro da proposta de concessão e, segundo o documento "Estudo preliminar de Engenharia ou Arquitetura e Transporte", todos espaços serão transformados em espaços para atividades de uso público. Portanto, é evidente a ausência de definições e clareza em relação ao serviço que está sendo concedido", alerta a entidade, ressaltando que a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação permite somente a autorização de exploração de produtos, subprodutos ou serviços quando destinados a dar suporte físico e logístico à sua administração e à implementação das atividades de uso comum do público, tais como visitação, recreação e turismo.

– Desvio de finalidade principal diante do contexto emergente de extinção em massa de flora, fauna e ecossistemas em nível mundial e regional. O instituto enfatiza que o principal objetivo de um parque estadual, determinado em lei, é "a preservação de ecossistemas naturais", sendo possível, como atividade acessória, "a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico". Para o InGá, a quase totalidade dos documentos que compõem a proposta de concessão se baseia no uso público que incrementa negócios, o que causará a priorização econômica e não a preservação de espécies ameaçadas e seu monitoramento.

– Ausência de estudos de impacto e de exigências quanto ao licenciamento para obras de reformas e construções de novas estruturas visando turismo e incremento de visitantes dentro do parque. Conforme o Ingá, questões ligadas a saneamento, gestão de resíduos, impacto eventual das construções sobre a vegetação e seus ecossistemas associados, e ruídos sobre a fauna não estão dimensionados e avaliados.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) afirma não ter tomado conhecimento do pedido de suspensão do processo de concessão do Parque Estadual do Turvo. Por sua vez, o Ministério Público Estadual informa que o pedido foi recebido na Promotoria do Meio Ambiente e os documentos estão sendo estudados.

Fonte: Sul 21

Comunicar erro
Lassberg

Comentários

Pneu A